Brasil está entre os dez países
com mais tráfico de pessoas
A CPI do Tráfico de Pessoas aprovou ontem o relatório parcial apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) que propõe a alteração de sete leis vigentes, principalmente do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com a tipificação do crime de tráfico de pessoas. A pena seria de cinco a oito anos de reclusão e multa. Além de penalizações acessórias, como as relativas ao trabalho escravo, quando a pessoa é constrangida a contrair dívidas ou impedida de romper o contrato de trabalho. Neste caso, a pena mínima passaria de dois para quatro anos, e a máxima continuaria em oito anos. Foram encontrados casos de crianças, adoção irregular de menores, aliciamento de modelos fotográficas para outros países, tráfico de atletas mirins, recrutamento de bolivianos para trabalhar em fábricas no Brasil e tráfico de mulheres com fins de exploração sexual.
O parecer também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para proibir a intermediação feita por pessoas físicas em adoções internacionais. Foi aprovada ainda a proposta que obriga os provedores de internet a manter por pelo menos um ano o histórico de acessos dos usuários para possível investigação criminal e a proíbe o agenciamento de modelos, determinando que os contratos só possam ser feitos por empresas.
O Brasil está entre os dez países com mais tráfico de pessoas do mundo e a maior atividade é voltada para exploração sexual de mulheres. O relatório da CPI do Tráfico de Pessoas tomou depoimentos de50 vítimas e 21 denúncias em um ano e meio de investigação. O relatório final só será apresentadoem dezembro, quando a CPI vai recomendar ao Ministério Público Federal e ao Poder Judiciário o indiciamento de envolvidas na prática desse crime.
No tráfico de pessoas, é comum os agenciadores cobrarem das vítimastransporte, alimentação e alojamento, fazendo com que trabalhem de graça ou sejam exploradas. Também é comum o medo de represálias violentas. Assim, a CPI propõe amplia o conceito de trabalho escravo, hoje em dia caracterizado por exploração a jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção. A ampliação envolve quem força o empregado a contrair dívidas, comprometendo seu salário.
Fonte:adital.com.br
O parecer também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para proibir a intermediação feita por pessoas físicas em adoções internacionais. Foi aprovada ainda a proposta que obriga os provedores de internet a manter por pelo menos um ano o histórico de acessos dos usuários para possível investigação criminal e a proíbe o agenciamento de modelos, determinando que os contratos só possam ser feitos por empresas.
O Brasil está entre os dez países com mais tráfico de pessoas do mundo e a maior atividade é voltada para exploração sexual de mulheres. O relatório da CPI do Tráfico de Pessoas tomou depoimentos de50 vítimas e 21 denúncias em um ano e meio de investigação. O relatório final só será apresentadoem dezembro, quando a CPI vai recomendar ao Ministério Público Federal e ao Poder Judiciário o indiciamento de envolvidas na prática desse crime.
No tráfico de pessoas, é comum os agenciadores cobrarem das vítimastransporte, alimentação e alojamento, fazendo com que trabalhem de graça ou sejam exploradas. Também é comum o medo de represálias violentas. Assim, a CPI propõe amplia o conceito de trabalho escravo, hoje em dia caracterizado por exploração a jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção. A ampliação envolve quem força o empregado a contrair dívidas, comprometendo seu salário.
Fonte:adital.com.br
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